A guerra da providências cautelares




O caso cashball e o assalto a Alcochete caíram que nem uma bomba no universo leonino e se o ambiente já era pesado tornou-se irrespirável pelo que a enxurrada de demissões que se seguiram apontavam para a queda dos órgãos sociais do Clube e consequentemente para a realização de eleições antecipadas.

No entanto Bruno de Carvalho manteve-se irredutível e a sua Direcção resistiu a todas as pressões, alegando que estavam em curso processos importantes que não podiam ser postos em causa, como a preparação da nova época desportiva, o empréstimo obrigacionista e a nova reestruturação financeira.

Do outro lado Marta Soares confirmou mais uma vez a sua total inaptidão para o cargo que desempenha e depois do diz que se demite mas não se demite, avançou com uma providência cautelar onde pedia que fossem criadas as condições necessárias para a realização de uma Assembleia Geral para a destituição do Conselho Directivo, e na qual revelava muitas preocupações em termos de segurança, principalmente da sua.

Sexta-feira lá saiu a decisão do Tribunal e logo Marta Soares veio a terreiro cantar vitória porque segundo ele, o Juiz o teria reconhecido como Presidente da MAG em pleno exercício de funções, pelo que a convocatória para a Assembleia Geral do dia 23 fora legitima e estatutariamente efectuada, no entanto esqueceu-se de referir que a providência cautelar por ele intentada fora liminarmente indeferida. Esqueceu-se ele e esqueceu-se quase toda a comunicação social que atirou foguetes antes da festa.

Reagiu de pronto Bruno de Carvalho clamando também ele vitória e garantido que não haverá Assembleia Geral nenhuma no dia 23, porque na realidade o Tribunal indeferiu liminarmente a providência cautelar, pelo que a Direcção não está obrigada a criar as condições para a realização da mesma.

Pouco tempo depois foi tornado público o despacho do tribunal que apresenta uma linguagem muito técnica, embora por vezes até pareça que este juiz fez a quarta classe para adultos, o que nem é de estranhar num país onde há um juiz que acha que o adultério justifica violência e outro que alegadamente vendia sentenças e prometia influenciar colegas a troco de favores, isto já para não falar no caso em que ficou detido um funcionário judicial apanhado a passar informações em segredo de justiça ao investigado, enquanto quem pagava por essas informações foi para casa. Enfim...

Voltando à providência cautelar, eu enquanto leigo depois de ler e reler o despacho do tribunal, a única coisa que lá encontro que se possa referir à condição de Marta Soares enquanto  Presidente da MAG é este excerto:

Pelo que, se afigura sumariamente demonstrada a existência da qualidade do Requerente e indiciariamente a convocatória da Assembleia Geral por quem de direito.

No entanto há que referir que a providência cautelar não pede ao Tribunal que legitime o Presidente da MAG enquanto tal, mas simplesmente solicita que a Direcção seja obrigada a:

Prestar todos os meios necessários e convenientes à realização da Assembleia Geral convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Jaime Marta Soares, para o dia 23 de Junho de 2018, nomeadamente:
.....
d) Permitir ao Requerente exercer as suas funções como Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

Ou seja embora o tribunal se pronuncie vagamente sobre a condição de Presidente da MAG de Marta Soares, e ao contrário do que Bruno de Carvalho abusivamente concluiu não tire legitimidade àquele, também não valida a realização da Assembleia Geral por considerar que não estão reunidas as condições de segurança necessárias:

Ora, as medidas que o Requerente pede que o REQUERIDO faculte (citando-as) não são meios adequados a acautelar que a assembleia geral não se transforme num risco para a integridade física dos participantes, mas simplesmente o cumprimento das formalidades necessárias para a sua integral realização.

Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar.

Portanto trocando por miúdos o Juiz considera que esta Assembleia Geral tem tudo para acabar à batatada e o pior é que ele tem toda a razão, pois basta dar uma volta por essa Internet fora para encontrarmos dezenas de valentões que estão dispostos a impor as suas opiniões pela força e aplicar uns correctivos a que a elas se opuser, daí que se perceba que Marta Soares esteja todo borrado de medo.

Resumindo e concluindo, Marta Soares bem precisa do tal cão a que Bruno de Carvalho se referiu e até o juiz qual Pilatos, lavou as suas mãos desta confusão, não fosse ele a ficar com o ónus de mais uma sessão de pancadaria e assim se calhar evitou que mais uns quantos fossem fazer companhia aos 27 que já estão presos.

Entretanto ficamos a aguardar pelos resultados das próximas providências cautelares.

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